Na tradução literal para o português habeas corpus significa “tenha o corpo”.
Trata-se na prática, de recurso legal previsto na legislação de diversos países (incluindo o Brasil) e na declaração internacional dos direitos humanos que visa restabelecer a liberdade de locomoção das pessoas em caso de comprovada ilegalidade ou abuso de poder.
No Brasil o direito ao habeas corpus está previsto na Constituição Federal:
“Art 5o
(…)
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
O código penal brasileiro (Del 3.689/41) estabelece no capítulo X quais são as características de prisão ilegal ou abuso de poder que legitimam o direito ao habeas corpus.
A coação ilegal da liberdade de locomoção é caracterizada quando:
- Não houver justa causa;
- A prisão exceder o prazo determinado em lei;
- A prisão é determinada por pessoa sem poderes para tal;
- O motivo que gerou a prisão já não existe mais;
- Não for oferecido a possibilidade de fiança para os casos em que a lei permite;
- O processo que resultou na prisão for considerado nulo.