AMICUS CURIAE - EXEMPLO DIDÁTICO
Vejamos então na prática como o amicus curiae poderia ingressar em um processo.
Imagine uma disputa judicial entre dois sitiantes: Seu João e Seu Ernesto.
Há uma nascente d´água no sítio do Seu João. Para garantir que não falte água para seus animais e suas plantações, o Seu João decide represar a nascente.
Ao tomar conhecimento do projeto, o sitiante vizinho (Seu Ernesto) tenta convencer o Seu João a não seguir adiante, pois esta represa impediria seu acesso a água.
Mesmo com os apelos do vizinho, o Seu João decide ir adiante com o projeto.
O Seu Ernesto então, ingressa na justiça para impedir o vizinho de seguir com tal plano. O juiz recebe a solicitação e começa a analisar os direitos individuais de cada um dos sitiantes.
Porém, existe um fator muito importante nessa discussão, a nascente do sítio do Seu João que passa pelo sítio do Seu Ernesto, vira um grande rio cerca de 25km adiante. Ao longo desse rio, existe uma comunidade ribeirinha com mais de 2.000 famílias que vivem da pesca e da água desse rio.
Na solicitação do Seu Ernesto, em momento algum é mencionado que uma comunidade ribeirinha depende do rio para viver. O que o juiz deve decidir no processo, é se a construção da represa é legal ou não, sob a ótica exclusiva dos direitos de cada um dos sitiantes.
Sabendo das intenções do Seu João e do processo movido pelo Seu Ernesto, a Associação de Moradores da Comunidade Ribeirinha entra com um pedido para ser ouvida nesse processo.
Nesse caso, se o juiz admitir a manifestação da Associação no processo, a entidade ingressaria não como parte reclamante, mas sim como amicus curiae para que fatos sejam apresentados e auxiliem o juiz a proferir a melhor sentença.
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ASPECTOS GERAIS
A figura do amicus curiae tem origem no direito romano. Já naquela época, observou-se que algumas decisões judiciais, que aparentemente impactariam somente as partes de um processo, poderiam gerar efeitos negativos para a sociedade ou determinados grupos sociais.
Corrigir um efeito indesejado de uma sentença, seja através de recursos ou até mesmo de um novo processo, demanda tempo e dinheiro. Dependendo do caso, o dano social causado por uma decisão equivocada pode ser irreversível.
Considerando isso, admitiu-se no direito romano a figura jurídica que poderia ingressar em um processo do qual não faz parte, a título de contribuinte. Surge então o Amigo da Corte, a figura que auxilia o juiz a ter ciência de dados e fatos não relatados no processo.
Em se tratando do sistema jurídico brasileiro, a figura do Amicus Curiae foi oficialmente nominada em 2015 através do novo código de processo civil (CPC). Entretanto na essência, de forma esparsa, já existia previsão legal em alguns casos específicos para um terceiro intervir no processo.
AVISO
A plataforma “O que quer dizer?” tem por objetivo discorrer sobre os mais diversos temas de forma a torná-los menos técnicos e mais compreensíveis para pessoas não profissionais. Caso esteja em uma situação real consulte um advogado certificado pela OAB.
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