ORIGEM DA EXPRESSÃO SINE QUA NON
ARGUMENTAÇÃO ARISTOTÉLICA
A origem da expressão sine qua non é atribuída ao filósofo grego Aristóteles.
Aristóteles, discípulo de Platão, embora notabilizado por suas formulações filosóficas foi um exímio cientista e um poeta excepcional.
Pouco do que Aristóteles produziu, em termos de escritas, sobreviveu. Menos de 20%.
Suas contribuições à civilização são inestimáveis.
A popularização da expressão é relacionada à metodologia de retóricas criada pelo filósofo grego, conhecida como Argumentação Clássica ou Argumentação Aristotélica.
Essa metodologia consiste na estruturação de uma argumentação, em 5 (cinco) partes:
- Apresentação do problema: Ao final da introdução da tese, apresentar o objeto do trabalho.
- Apresentar o caso: Explicar detalhadamente o problema e seus impactos.
- Refutar as correntes opostas: Elencar as ideias contrárias as suas e as razões que te levam a considerá-las inválidas.
- Comprovação da tese: Apresentar os elementos e evidências que fundamentam a sua tese.
- Conclusão: Finalizar a tese, resumindo os principais pontos do seu argumento.
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APLICAÇÃO DA EXPRESSÃO - SINE QUA NON
A expressão sine qua non é então utilizada com o propósito conclusivo/afirmativo de uma tese ou ideia.
Embora, sua origem seja atribuída à academia, o uso da expressão foi adaptado e incorporado em outros segmentos sociais.
Na literatura:
"Para que haja lealdade e amizade entre os cônjuges, a condição sine qua non é que ambos sejam livres um para o outro e, na prática, iguais."
Simone de Beauvoir, 1949 - Escritora francesa
Na religião:
"E, quando estiverem orando, se tiverem alguma coisa contra alguém, perdoem-no, para que também o Pai celestial perdoe os seus pecados. Mas, se vocês não perdoarem, também o seu Pai que está nos céus não perdoará os seus pecados."
Marcos 11:25-26 - O perdão como condição essencial de redenção
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SINE QUA NON NO DIREITO
A maioria dos sistemas jurídicos ocidentais são derivados do direito romano. Tal influência não se restringe às dinâmicas e princípios. Muitos dos termos legais foram mantidos originais, em latim.
Habeas corpus, data venia, modus operandi e amicus curiae são exemplos da manutenção das tradições romanas.
Conditio sine qua non, é uma das expressões herdadas da doutrina latina.
Embora não seja observável explicitamente na legislação brasileira, muitos conceitos e princípios derivam da condição “sem a qual não”.
A conditio sine qua non respalda as doutrinas de conexões causais existente entre um ato específico e uma consequência.
No código penal brasileiro por exemplo, a conditio sine qua non está presente na superveniência de causa independente:
"Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."
Lei 7.209/84
Em outras palavras, para imputar um crime à alguém, é fundamental a existência de ação ou omissão dessa pessoa, em ato que efetivamente contribua para o resultado do crime.
No código civil por exemplo, a condição essencial à validade de um matrimônio é o desejo legítimo dos cônjuges:
"Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.”
Lei 10.406/02
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SINÔNIMOS DE SINE QUA NON
Apesar de certa complexidade de origem e aplicação do sine qua non, em termos práticos seu uso é muito simples.
No aspecto filosófico a expressão poderia ser condensada nas seguintes palavras:
- Indispensável
- Fundamental
- Essencial
- Insubstituível
- Crucial
Com relação ao uso em temáticas regulatórias e legais, normalmente o termo aceitaria as seguintes substituições:
- Mandatório
- Obrigatório
- Compulsório
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