De origem francesa, o termo Voir Dire é traduzido literalmente como “ver dizer”. Em uma tradução mais elaborada Voir Dire significa algo similar à “presenciar a fala”.
Como é comum aos sistemas jurídicos ocidentais, o termo francês é mais uma das terminologias mantidas em sua língua e grafia original. A simples tradução desses termos, é de pouco valia, uma vez que tais expressões costumam representar conceitos e princípios. Exemplos não faltam:
- Habeas Corpus
- Ad Hoc
- Amicus Curiae
- Data Venia
- Status Quo
De certa forma, o tradicionalismo do Direito, principalmente em sua linguagem, representa uma barreira aos leigos da lei. Certos conceitos relativamente simples, soam muito mais complexos do que realmente são.
Com o Voir Dire não é diferente. Por isso, preparamos um material para auxiliar você a entender como esse mecanismo funciona.
Seja bem-vindo(a) e boa leitura!
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O QUE É VOIR DIRE?
O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Um dos principais pilares que regem o Direito é a imparcialidade.
Não há o que se falar em justiça sem a devida isenção do(a) julgador(a). Portanto a imparcialidade é conditio sine qua non à realização de um julgamento justo.
Assegurar a imparcialidade dos julgadores é um desafio. Para conferir lisura aos processos, os sistemas judiciais possuem parâmetros que definem a inapropriação de um agente decisor. Tais parâmetros são normalmente divididos em 3 (três) categorias:
- Impedimento: É a condição ou fato que torne o agente parte interessada, direta ou indiretamente, no desfecho do processo.
- Suspeição: Vínculos do agente, com as partes do processo que podem sugerir imparcialidade.
- Incompatibilidade: Circunstâncias ou condições que violem a conveniência da Organização Judiciária.
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VOIR DIRE
O Voir Dire é o procedimento judicial, em que potenciais jurados são submetidos à questões específicas, acerca de assuntos relevantes do processo.
Adotado por sistemas judiciais mundo afora, como a justiça americana e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Voir Dire não é admitido na justiça brasileira.
As questões formuladas pelas partes (acusação ou defesa) visam identificar características específicas dos potenciais jurados, que criem prejuízos na capacidade do indivíduo em julgar imparcialmente o processo.
Após os questionamentos, as partes podem solicitar a desconsideração de jurados no sorteio de formação do Conselho de Sentença. Caberá ao juiz avaliar se a solicitação tem fundamentos ou não.
Crédito: jolt.richmond.edu
COMO FUNCIONA UM VOIR DIRE?
Por se tratar de um mecanismo, onde cada sistema estabelece seus trâmites e particularidades, é necessário escolhermos um sistema para descrevermos detalhadamente.
Aqui, trataremos então, do modelo praticado na justiça americana, mais especificamente no estado de Massachusetts.
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A SOLICITAÇÃO
No direito americano, o Voir Dire não é um rito ordinário do processo. O procedimento só é realizado mediante a solicitação de uma das partes.
Defesa ou acusação devem elaborar uma moção, solicitando a realização do Voir Dire.
Essa moção precisa conter as perguntas que se deseja dirigir aos potenciais jurados e a razão de fazê-las.
É direito da contraparte do processo (seja defesa ou acusação) se opor a moção do Voir Dire. Tal oposição deve ser feita também através de moção, indicando eventuais contrapontos.
CARACTERÍSTICAS DAS PERGUNTAS
As perguntas requeridas na moção, devem ser formuladas para atingir os seguintes objetivos:
- identificar informações e fatos sobre o histórico e experiência do potencial jurado quanto à assuntos que se espera surgir na discussão do caso;
- constatar preconceitos sobre algo relevante do processo; e
- averiguar a disposição e capacidade dos potenciais jurados em aceitar e aplicar os princípios jurídicos pertinentes.
Não é permitido a formulação de questionamentos que:
- já constem no questionário do jurado;
- busquem capturar opiniões políticas ou afinidades partidárias;
- estejam relacionadas à outro julgamento no qual, tenha o potencial jurado participado do Conselho de Sentença;
- pretendem instruir jurados sobre a lei ou que levem à especulação dos fatos ou leis;
- criem embaraços ou ofendam a dignidade dos potenciais jurados; ou
- violem indevidamente a privacidade dos potenciais jurados.
O juiz analisa a moção do Voir Dire e eventualmente a moção de oposição, estabelecendo quais questões são apropriadas, mas deve dar a devida atenção a:
- selecionar os jurados que decidirão o caso de forma justa e com base apenas nas evidências e na lei;
- conduzir o processo de seleção com rapidez razoável; e
- respeitar a dignidade e a privacidade de cada jurado em potencial.
FORMAÇÃO DO JÚRI COM VOIR DIRE
Preparação do júri
Pela lei americana, devem ser realizados alguns procedimentos preliminares à formação do júri de sentença.
O juiz deve apresentar aos potenciais jurados um resumo do caso, as alegações das partes, o objeto da decisão e instruções gerais sobre o funcionamento do corpo de jurados.
Na sequência, o juiz faz os questionamentos obrigatórios estabelecidos em lei. O magistrado pode a seu critério realizar quaisquer outras perguntas necessárias para determinar a imparcialidade ou não dos jurados.
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Sessão do Voir Dire
Após o juízo atestar a imparcialidade dos potenciais jurados, é permitida a realização das perguntas aprovadas na monção do Voir Dire.
O juiz pode, a seu critério, estabelecer que as perguntas sejam realizadas individualmente e em local privativo.
O magistrado acompanha o Voir Dire impedindo desdobramentos das questões que possam resultar em divulgação de informações pessoais protegidas por dispositivos legais de confidencialidade.
Deve ser observado um prazo razoável para o Voir Dire de acordo com o despacho provisório emitido pelo juiz.
Concluído os interrogatórios, as partes podem apresentar impugnações de potenciais jurados.
AVISO
A plataforma “O que quer dizer?” tem por objetivo discorrer sobre os mais diversos temas de forma a torná-los menos técnicos e mais compreensíveis para pessoas não profissionais. Caso esteja em uma situação real consulte um advogado certificado pela OAB.