Impairment

Lousa Gráfico - Impairment

SIGNIFICADO DE IMPAIRMENT

Impairment é a redução do Valor Contábil de um ativo (bem ou direito), em decorrência de eventos que reduzam a expectativa de seu retorno financeiro.
 
Contabilmente, não é admitido que o valor de um ativo exceda o valor que se espera obter com ele.
 
Portanto, quando identificado a perda (total ou parcial) da capacidade de gerar retornos, o valor do ativo deve ser ajustado via impairment.
SEÇÕES DISPONÍVEIS

VISÃO GERAL

Indicada para iniciantes, que desconheçam a definição de impairment ou que tenham pouca familiaridade com o assunto.

CONTEÚDO PROFISSIONAL

Aqui o conceito de impairment é abordado de forma mais técnica. Abordamos os principais aspectos e situações relacionadas as rotinas de trabalho.

DÚVIDAS FREQUENTES

Nessa seção agrupamos perguntas frequentes sobre o tema e as respectivas respostas.

Coruja
Seja bem-vindo(a) e boa leitura!
VISÃO GERAL

O QUE É IMPAIRMENT?

O impairment ou empareamento é o recurso contábil, que ajusta o valor de ativos aos seus prováveis valores de recuperação.

Para compreender a dinâmica do impairment, é fundamental conhecer os conceitos de ativo e balanço patrimonial.

Repassemos esses conceitos então:

ATIVO

Os ativos são os bens e direitos de uma organização, por exemplo:

  • Aplicações financeiras
  • Duplicatas a receber
  • Estoques
  • Veículos
  • Máquinas e equipamentos

BALANÇO PATRIMONIAL

O Balanço Patrimonial é o demonstrativo contábil que representa a situação patrimonial de uma entidade.

Nesse demonstrativo, os leitores (stakeholders) conseguem identificar os grupos de ativos, passivos (obrigações) e o patrimônio líquido da organização.

Exemplo Balanço Patrimonial

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O impairment é, portanto, o mecanismo contábil aplicado aos ativos, de forma a adequar os seus valores de balanço. Na prática, o impairment representa a perda de capacidade de um ativo em gerar benefícios econômicos.

Aplicado adequadamente, o impairment assegura que o Balanço Patrimonial não contenha ativos a valores superiores aos benefícios econômicos esperados.

Por natureza, o impairment é sempre redutor, ou seja, não existe impairment positivo.

QUAL O OBJETIVO DO IMPAIRMENT?

O objetivo do impairment é mensurar e refletir nos ativos, os impactos dos efeitos adversos que atingem uma organização.

A melhor forma de entender o impairment é através de um caso prático. Vamos ver o caso da Loja do Alberto.

A LOJA DO ALBERTO

Contexto

Alberto é dono de uma loja de artigos de relojoaria, filmes fotográficos e revelação de fotos.

No início dos anos 2000 (dois mil), a loja ia de vento em poupa. Era rotina, todo trimestre as receitas cresciam.

Revelando cerca de 900 (novecentos) filmes por mês e com demanda crescente, Alberto decide trocar sua máquina reveladora.

Alberto compra a reveladora mais moderna do mercado. O custo dessa aquisição, US$500.000,00 (quinhentos mil dólares), será pago ao longo de 10 (dez) anos, em parcelas fixas.

A nova máquina foi projetada para durar 15 (quinze) anos. Pelas contas de Alberto em 4 (quatro) anos ela “se pagaria”.

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Câmeras fotográficas digitais

Antes da nova reveladora completar 1 (um) ano, começa a chegar no Brasil as primeiras câmeras fotográficas digitais. Caras e frágeis, a novidade não impacta a loja do Alberto. O número de revelações segue crescendo.

Ainda no final desse ano, Alberto percebe que as revelações pararam de crescer. Para piorar, a Canon já trazia ao Brasil um modelo de câmera digital mais barata e resistente.

No meio do segundo ano, Alberto revela 600 (seiscentos filmes) por mês e no final desse ano apenas 200 (duzentos).

Com velocidade assustadora, a câmera fotográfica digital se populariza no Brasil. Ao final do terceiro ano, as revelações caem ao patamar de 15 (quinze) por mês.

Indícios claros de desvalorização

Perceba como o negócio de revelação de filmes se deteriorou.

O volume caiu de 900 (novecentos) para 15 (quinze) revelações por mês. Uma queda de mais de 98% (noventa e oito porcento).

Pensando no Balanço Patrimonial da loja de Alberto: faz sentido ignorar o impacto das câmeras digitais nos negócios?

Vamos analisar a situação patrimonial da máquina reveladora ao final do terceiro ano:

Ativo da Loja - Sem Impairment

Sem impairment, o lojista reconhece apenas a desvalorização da máquina pelo uso (depreciação). Dessa forma, ao analisar o Balanço Patrimonial da loja, você irá identificar no 3º (terceiro) ano, um ativo avaliado em US$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares).

Preocupado com a situação, Alberto pesquisa por quanto conseguiria vender a máquina. Nas condições atuais, a melhor proposta que ele receberia é de US$ 20.000,00 (vinte mil dólares).

Após fazer as contas, ele estimou que, revelando filmes, considerando a demanda decrescente, o máximo que ele lucraria ao final da vida útil da máquina seria US$ 18.000,00 (dezoito mil dólares).

Não tem jeito, o ativo realmente perdeu capacidade de gerar benefícios econômicos. Sem perder tempo, ele decide reestruturar o negócio. Enquanto não vendia a máquina, Alberto seguia revelando os filmes que aparecessem.

Partindo dessa nova realidade e das expectativas recalculadas, Alberto decide contabilizar o impairment.

O valor empareado da máquina corresponde a melhor expectativa de retorno. Nesse caso, o maior retorno viria da venda (vinte mil dólares) ao invés do uso (dezoito mil dólares).

O novo Valor Contábil da máquina seria então de US$ 20.000,00 (vinte mil dólares).

Ativo da Loja - Com Impairment

Note a diferença entre os dois “balanços”. No primeiro, sem impairment, a loja apresenta um ativo de US$ 400.000,00 (quatrocentos mil dólares) enquanto no segundo (com impairment) o valor é ajustado à US$ 20.000,00 (vinte mil dólares).

Fica evidente, como o segundo balanço reflete de forma mais adequada as novas condições do negócio.

Agora se você se interessou pelo tema e quer entender melhor os aspectos técnicos do impairment, confira a nossa seção “Conteúdo Profissional”.

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CONTEÚDO PROFISSIONAL

ASPECTOS GERAIS

O impairment é um tema que requer muita atenção. Isso porque, costuma envolver valores materiais e pode demandar certa complexidade na identificação de indícios de desvalorização dos ativos.

Os profissionais de contabilidade enfrentam 2 (dois) desafios chaves quando o assunto é impairment:

  1. Identificar oportunamente os indícios de desvalorização dos ativos; e
  2. Estimar a desvalorização (perda) de forma segura e assertiva.

E como não poderia ser diferente, esse tema também causa grande preocupação na auditoria externa. Além de envolver riscos materiais à auditoria, há certo foco nos testes de impairment por revisores de qualidade como o PCAOB.

Portanto, preparo é fundamental para o profissional lidar com o impairment de forma precisa e segura.

O primeiro passo é conhecer as bases técnicas que regulamentam o impairment.

BASES TÉCNICAS

Tanto as práticas internacionais (IFRS) quanto as brasileiras (BR Gaap) reservam normas exclusivas para regulamentar o impairment:

Já nas práticas americanas (US Gaap) a organização é um pouco diferente. O sistema de codificação do FASB (ASC), divide as categorias de ativos em tópicos. Cada tópico regulamenta a recuperabilidade dos ativos da respectiva categoria.

Simplificando, busque a codificação que trata da natureza do ativo a ser analisado (ASC 350 Intangible and Other – por exemplo) e então verifique o que a norma diz sobre a recuperabilidade dos ativos dessa categoria.

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Referencial técnico dessa página

Visando disponibilizar um conteúdo conciso e objetivo, prosseguiremos a partir daqui explorando o conceito de impairment sob a perspectiva exclusiva das normas brasileiras de contabilidade (BR Gaap).

Diferenciar os Gaaps tornaria o conteúdo extenso e repetitivo. Na prática, a definição de impairment é a mesma nas 3 (três) principais práticas aplicadas no Brasil (IFRS, BR Gaap e US Gaap).

Todavia, existem diferenças de aplicação no US Gaap. Apresentamos essas diferenças em um tópico exclusivo no final desta página.

ELEMENTOS SUSCETÍVEIS A IMPAIRMENT

O conceito de recuperabilidade (impairment) é aplicável à TODOS os ativos do balanço.

No entanto, algumas classes de ativos, por terem peculiaridades não são cobertas pelo CPC 01, conforme a seguir:

  • Estoques (CPC 16 – Estoques)
  • Ativos de contratos com clientes e custos de aquisição e cumprimento desses contratos (CPC 47 – Receita de Contratos com Cliente)
  • Ativos fiscais diferidos (CPC 32 – Tributos sobre o Lucro)
  • Ativos de plano de benefícios a empregados (CPC 33 – Benefícios a Empregados)
  • Ativos Financeiros tratados pelo CPC 48 – Instrumentos Financeiros
  • Ativos Biológicos (CPC 29 – Ativo Biológico)
  • Custos de aquisição diferidos e intangíveis provenientes de contrato de seguro (CPC 11 – Contratos de Seguros)
  • Ativos mantidos para venda (CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada)
  • Propriedades para Investimento (CPC 28 – Propriedade para Investimento)

Sendo assim, para avaliar a recuperabilidade dos ativos listados acima, consulte as normas correspondentes.

TESTE DE IMPAIRMENT

O QUE É TESTE DE IMPAIRMENT?

O teste de impairment é o procedimento de comparação do valor de balanço de um ativo (Valor Contábil) com o seu valor estimado de retorno (Valor Recuperável).

Caso o Valor Contábil do ativo seja maior do que o seu Valor Recuperável o impairment deve ser contabilizado.

Teste de Impairment - Resultados

Em essência, o teste propriamente dito é simples, não passa de uma mera comparação de valores. A complexidade do teste está na definição da base de comparação e no cálculo do Valor Recuperável.

Definir a base de comparação significa estabelecer se o ativo será testado individualmente ou como parte integrante de um conjunto (Unidade Geradora de Caixa).

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UGC - UNIDADE GERADORA DE CAIXA

Gerar mais-valia é o objetivo central das organizações empresariais. Tal objetivo é alcançado através da gestão eficiente dos ativos controlados pela organização.

Alguns desses ativos geram mais-valia individualmente. Outros, no entanto, só são capazes de gerar benefícios econômicos em conjunto com outros ativos.

Dessa forma, podemos nos perguntar: Como avaliar a recuperabilidade de um ativo incapaz de gerar caixa individualmente?

Considerando essas circunstâncias, o CPC 01 estabelece um conceito de fundamental importância: a Unidade Geradora de Caixa (UGC).

“Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera entradas de caixa, entradas essas que são em grande parte independentes das entradas de caixa de outros ativos ou outros grupos de ativos.”

Isso significa dizer que, a entidade deve testar a recuperabilidade de seus ativos, considerando o menor agrupamento capaz de gerar caixa.

Identificar o fluxo de caixa de uma máquina automatizada de refrigerantes é algo factível. Esse equipamento não depende de outros ativos para gerar caixa. Basta apurar quantas latas são vendidas e os custos dessas vendas.

Agora imagine os carrinhos de um supermercado. São ativos que, sem dúvidas, contribuem na geração de caixa da loja. Mas é viável ou até mesmo possível apurar o fluxo de caixa gerado por cada um dos carrinhos?

Em situações como essa é que o conceito de UGC (Unidade Geradora de Caixa) deve ser aplicado.

Em se tratando do exemplo do supermercado, provavelmente a Unidade Geradora de Caixa seria o conjunto de todos os ativos que formam a loja.

Posto isso, para facilitar a sequência do conteúdo, adotaremos o termo “ativo” para se referir a:

  1. Ativos que geram caixa individualmente; e/ou
  2. Conjuntos de ativos que geram fluxo de caixa (UGC).

QUANDO O TESTE DEVE SER REALIZADO?

O teste de impairment é obrigatório em duas ocasiões:

  1. Quando houver indícios de desvalorização do ativo (CPC 01 – Item 08); ou
  2. Anualmente para: ativos intangíveis de vida útil INDEFINIDA, ativos intangíveis não disponíveis para uso e ágio pago por expectativa de rentabilidade futura –goodwill – (CPC 01 – Item 10).

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Indícios de desvalorização de ativos

É responsabilidade da Administração avaliar ao final de cada período se há indícios de que seus ativos possam ter desvalorizado.

Indiscutivelmente, a existência de um Sistema de Controles efetivo é um poderoso aliado nessa tarefa. Contudo, nem sempre é possível ou viável estabelecer tais controles, afinal de contas tudo tem um custo.

Inexistindo controles específicos, cabe ao contador, mapear os riscos e estabelecer procedimentos para assegurar que os ativos não estão materialmente superavaliados.

Tal avaliação deve considerar tanto fatores externos quanto internos.

A mudança de uma lei por exemplo, pode ser um fator externo que afeta a recuperabilidade de um ativo. Por outro lado, uma crise na gestão de caixa da entidade, pode ser um indicativo interno que sinalize dificuldades de um ativo em recuperar o valor investido.

O CPC 01 elenca alguns indícios mínimos (itens 12 a 14) a serem considerados na realização dessa análise.

Indicativos de desvalorização de ativos

Ressaltando que, os indícios listados no CPC 01 são meramente sugestivos. A norma não se propõe a exaurir todos os eventos que possam afetar a recuperabilidade dos ativos de uma organização. Cabe a Administração, conhecedora do negócio e dos ativos, identificar qualquer mudança que possa representar um indício de desvalorização.

Uma vez identificado qualquer fato que se caracterize como um indício de desvalorização, o teste de impairment deve ser realizado. Preferencialmente o quanto antes e nunca em período subsequente ao período de reporte.

Teste anual obrigatório

Quanto aos testes anuais obrigatórios, a norma estabelece que os ativos sujeitos a essa periodicidade devem ser testados “pelo menos uma vez ao ano”.

É importante frisar que, o indício de desvalorização de um ativo se sobrepõe a necessidade da realização do teste anual.

Isso quer dizer que, o fato de um ativo ser submetido ao teste anual de impairment não desobriga a Administração de testá-lo imediatamente se existirem indícios de desvalorização dele.

VALORES DE REFERÊNCIA DO ATIVO

Para realizar o teste de impairment é fundamental a compreensão adequada dos valores de referência utilizados no teste.

Você precisa compreender a definição de 4 (quatro) conceitos:

  1. Valor Contábil
  2. Valor Recuperável
  3. Valor Justo Líquido de Despesas de Vendas
  4. Valor em uso
Conceitos de Valores - Impairment

Vejamos então mais detalhes sobre esses conceitos.

Valor Contábil

O Valor Contábil corresponde ao valor de balanço do ativo na data base do teste.

Devem ser considerados na apuração do Valor do Contábil:

  1. Custo Histórico
  2. Reavaliações
  3. Saldo acumulado de depreciação, amortização ou exaustão
  4. Provisões para perdas reconhecidas no balanço (incluindo impairments anteriores)

Valor Recuperável

Corresponde ao maior valor entre:

  • Valor Justo Líquido de Despesas de Venda; e
  • Valor em Uso.

Simples não? Mas é exatamente isso, você calcula os dois e o maior dentre eles é o seu Valor Recuperável.

Você pode se perguntar: Preciso calcular os dois? Talvez não.

Caso de imediato, você identifique que um deles é superior ao Valor Contábil, o teste acaba por aí. O ativo já foi aprovado e nenhum ajuste será necessário.

Portanto, sua percepção inicial sobre a natureza do ativo e sua condição de uso é importante para decidir por qual valor você deve iniciar o cálculo do Valor Recuperável.

Por exemplo, se o ativo é de uso exclusivo para fabricar um produto que a empresa decidiu descontinuar em 2 (dois) meses, começar calculando o Valor em Uso não é uma boa ideia. É quase certo que esse valor seja ser inferior ao Valor Contábil.

Logo, você precisará calcular o Valor Justo Líquido de Despesas de Venda para completar o teste.

Valor Justo Líquido de Despesas de Venda

A mensuração a Valor Justo (Fair Value) é regulamentada pelo CPC 46 – Mensuração do Valor Justo.

De acordo com a referida norma, o Valor Justo é:

“... o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.”

Para maior detalhes de como calculá-lo, acesse o nosso tutorial sobre Valor Justo (Fair Value).

Valor em Uso

Conceitualmente, o Valor em Uso é definido da seguinte forma:

"Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa."

Em termos práticos, o Valor em Uso é o caixa líquido que se espera obter com o uso do ativo pela sua vida útil remanescente, descontado a valor presente.

Para ilustrar, vamos imaginar uma máquina que fabrica sabonetes em barras. Na data do cálculo, a vida útil remanescente da máquina era estimada em 5 anos.

Sendo assim, o cálculo do Valor em Uso dessa máquina seria algo mais ou menos assim:

Exemplo Cálculo Valor em Uso

Só para você entender o que fizemos:

  1. Definimos o período que esse equipamento irá gerar caixa (5 anos);
  2. Estimamos quantas unidades produzidas seriam vendidas em cada exercício;
  3. Estabelecemos qual seria o preço médio praticado em cada período;
  4. Calculamos qual seria a carga tributária dessas vendas;
  5. Projetamos quanto seria o custo fixo e variável dessa produção;
  6. Ao final da vida útil da máquina, orçamos quanto conseguiríamos vendendo-a como sucata. Deduzimos desse valor o custo de desmobilizar o equipamento.
  7. Descontamos esses fluxos de caixa a valor presente, usando uma taxa equivalente ao WACC.
  8. Somamos os fluxos de caixas descontados e obtemos o Valor em Uso da máquina.

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DOCUMENTAÇÃO DO TESTE

A documentação adequada dos testes e revisões de impairment é uma atividade extremamente importante.

Primeiramente, por prover as evidências necessárias às contabilizações, diretas e indiretas, requeridas no reconhecimento da perda por desvalorização de ativos. Adicionalmente, a documentação serve de registro do histórico dos ativos, bem como dos fundamentos e evidências adotados nessas revisões.

Não há nas normas brasileiras de contabilidade, diretrizes estabelecendo os requisitos de documentação dessas análises. Cada organização é responsável por estabelecer a forma de documentar suas análises. O ideal, é a adoção de boas práticas, que permitam ao menos:

  • Compreender os procedimentos executados;
  • Evidenciar os impactos contábeis diretos e indiretos;
  • Identificar a base técnica que suporta os procedimentos aplicados; e
  • Verificar e rastrear as informações e dados usados no processo.

Por se tratar de um processo extenso e complexo, normalmente a formalização é feita através de memorandos técnicos contábeis.

A seguir, apresentaremos sugestões de formato de documentação para as etapas específicas da análise de recuperabilidade de ativos.

Revisão anual de indícios de desvalorização de ativos

Conforme estabelecido pelo CPC 01, é responsabilidade da Administração ao menos uma vez ao ano avaliar a existência de indícios de desvalorização de ativos.

Mas como evidenciar a essa análise?

Existem diversas formas. Uma delas, frequentemente utilizada, é a declaração da Alta Administração (diretorias e presidência) atestando quais aspectos foram avaliados e as respectivas conclusões.

Para facilitar, a declaração pode adotar o formato de questionário.

Os principais aspectos que podem desvalorizar os ativos são convertidos em perguntas. Através das respostas a Alta Administração conclui se existem ou não indícios de desvalorização dos ativos.

Abaixo, alguns exemplos de perguntas:

  • Houve mudança significativa na legislação tributária que impacte os negócios?
  • Foi observada alguma dificuldade atípica ou elevação significativa nos custos de aquisição de matérias primas?
  • Houve mudanças tecnológicas que possam tornar serviços ou produtos fornecidos pela entidade obsoletos?

Quantas e quais perguntas serão feitas, cabe a Alta Administração determinar. O importante é que elas sejam suficientes para abranger os riscos relevantes dos negócios e, minimamente, os aspectos requeridos pelo CPC 01.

As respostas devem ser completas e fundamentadas, seguidas da conclusão quanto a existência ou não de indícios de desvalorização dos ativos.

Por fim, os membros da Alta Administração assinam a declaração, formalizando a concordância às conclusões apresentadas.

Documentação do teste de impairment

O teste de impairment pode ser formalizado através de memorando técnico contábil.

Tal memorando deve descrever ao menos:

  1. Qual foi o requisito determinante à realização do teste (indício de desvalorização ou obrigatoriedade anual);
  2. No caso de teste realizado por indício de desvalorização, descrever qual foi o indício identificado;
  3. Identificar se o ativo foi testado individualmente ou agrupado a outros ativos;
  4. Nos casos em que se fez uso do conceito de Unidade Geradora de Caixa (UGC), descrever os motivos;
  5. Memória de cálculo de apuração de cada um dos Valores (Contábil, Recuperável, Justo Líquido de Despesas de Venda e Em Uso);
  6. Descrever eventuais limitações dos cálculos;
  7. Comparativo entre o Valor Contábil e o Valor Recuperável;
  8. Conclusão do teste;
  9. Se verificado a necessidade de impairment detalhar a tratativa contábil adotada. É importante evidenciar se a contrapartida é o Resultado do Exercício ou o Resultado Abrangente.

Esse memorando deve ser assinado pelo menos pelo(a) contador(a) e pelo(a) CFO da organização.

Todas as evidências que suportem o memorando ou os cálculos devem ser arquivadas em meio seguro.

CONTABILIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO

CONTABILIZAÇÃO DO IMPAIRMENT

Uma vez identificada a necessidade de ajuste de impairment, a contabilização deve ser imediatamente realizada.

O reconhecimento da perda por impairment pode gerar impacto de duas formas:

  1. No Resultado do exercício; e/ou
  2. No Resultado Abrangente.

Tudo depende da existência de reserva de avaliação do ativo. Vejamos a seguir:

Ativos não reavaliados

Comecemos então pelo mais simples: ativos não reavaliados. Nesses casos a contabilização é muito simples:

D– Provisão para perda por desvalorização de ativos – RESULTADO DO EXERCÍCIO
C– Provisão para perda por desvalorização de ativos – ATIVO

Para um melhor controle do saldo, recomendamos que o impairment seja contabilizado em conta exclusiva do ativo.

Ativos reavaliados

No caso de ativos reavaliados, a necessidade de impairment pressupõe a existência de uma reserva de reavaliação excedente.

Por isso, a primeira etapa a ser cumprida é a reversão dessa reserva até o seu limite.

Se a desvalorização do ativo exceder o montante da reserva esse excedente deve ser reconhecido no resultado do exercício.

Contabilização impairment - ativos reavaliados

Duas coisas importantes que você precisa lembrar ao reduzir a reserva de reavaliação (Patrimônio Líquido) através de impairment:

  1. Não se esqueça de ajustar os tributos diferidos da Reserva de Reavaliação;
  2. O impairment realizado através da redução da Reserva de Reavaliação deve ser apresentado na DRA (Demonstração dos Resultados Abrangentes).

Recálculo da depreciação e amortização

Ajustes de impairment alteram o Valor Depreciável de ativos imobilizados e o Valor Amortizável de ativos intangíveis.

Portanto, a depreciação/amortização mensal dos ativos empareados  precisa ser recalculada.

Essa alteração acaba por requerer a contabilização de tributos diferidos e impacta diretamente na apuração de alguns tributos. Consulte o capítulo que elaboramos para falar dos impactos fiscais.

Acredite, esses erros são muito frequentes.

Não se esqueça também de avaliar se a vida útil do ativo precisa ser revista. Impairments são fortes indícios de que a vida útil de um ativo pode ter diminuído.

DIVULGAÇÃO

Os itens 126 a 136 do CPC 01 estabelecem os requisitos de divulgação necessários a recuperabilidade de ativos.

As divulgações são requeridas em 3 (três) níveis:

  1. Classe de ativos
  2. Eventos individuais de impairment
  3. Segmentos

Divulgação por classe de ativos

As classes de ativos são agrupamentos que reúnem itens de mesma natureza, por exemplo: Contas a Receber, Intangível e Despesas Antecipadas.

Devem ser divulgadas por classe de ativos, os montantes referentes a:

  • Perdas contabilizadas via DRE do período e as respectivas linhas do resultado onde foram contabilizadas;
  • Reversões registradas na DRE do período e as respectivas linhas do resultado impactadas;
  • Perdas reconhecidas no Patrimônio Líquido (para ativos reavaliados); e
  • Reversões reconhecidas no Patrimônio Líquido (para ativos reavaliados).

Essas informações podem ser divulgadas em Notas Explicativas exclusivas ou adicionadas as Notas Explicativas da classe de ativo correspondente.

Divulgação por fato gerador

Com relação ao eventos individuais de impairment, as entidades devem reportar as seguintes informações:

  • Circunstâncias e fatos que geraram a provisão para perda ou a reversão do impairment.
  • O valor da perda ou da reversão.
  • A natureza do ativo ou uma breve descrição da Unidade Geradora de Caixa.
  • Em caso de Unidade Geradora de Caixa a abertura da perda ou reversão por classe de ativo.
  • Se houve adição ou baixa de ativos em Unidade Geradora de Caixa já empareada, é preciso justificar por que a configuração da UGC mudou.
  • Para empresas sujeitas ao CPC 22 (Informações por Segmento) o impacto por segmento.
  • O Valor Recuperável do ativo ou Unidade Geradora de Caixa.
  • Indicar se o Valor Recuperável corresponde ao Valor em Uso ou ao Valor Justo Líquido de Despesas de Venda.

Se o Valor Recuperável corresponder ao Valor Justo Líquido de Despesas de Venda, a entidade precisará divulgar:

  1. O nível da hierárquico dos inputs utilizados no cálculo do Valor Justo Líquido das Despesas de Vendas;
  2. Caso o nível hierárquico seja o 2 ou 3, é necessário informar qual foi a Técnica de Avaliação utilizada. Se a Técnica de Avaliação for a do Valor Presente é necessário divulgar a taxa de desconto utilizada.

Caso o Valor Recuperável seja o Valor em Uso, a entidade precisará divulgar a taxa de desconto adotada.

Divulgação por segmento

Entidades sujeitas ao CPC 22 – Informações por Segmento, devem divulgar as seguintes informações por segmento de reporte:

  • O valor das perdas contabilizadas no período, tanto na DRE como no Patrimônio Líquido; e
  • O montante das reversões registradas no período, tanto na DRE como no Patrimônio Líquido.

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REVERSÃO DE IMPAIRMENT

Entidades detentoras de ativos empareados (exceto goodwill) devem avaliar, ao final de cada período, se as condições que levaram ao reconhecimento do impairment foram extintas ou atenuadas.

Existindo indícios de que o ativo possa ter recuperado, parcial ou totalmente, sua capacidade de gerar benefícios econômicos, a entidade deve recalcular o Valor Recuperável do ativo, considerando essas novas condições.

Caso o Valor Recuperável recalculado exceda o Valor Contábil do ativo, a entidade pode reverter parte ou toda a provisão de impairment.

Contudo, é importante reforçar que, a reversão só é permitida se houver de fato recuperação da capacidade do ativo em gerar benefícios econômicos.

“Uma perda por desvalorização reconhecida em períodos anteriores para um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), deve ser revertida se, e somente se, tiver havido mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor recuperável do ativo desde a última perda por desvalorização que foi reconhecida. Se esse for o caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado, com plena observância do descrito no item 117, para seu valor recuperável. Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização.”

Essa ênfase é muito importante, porque obviamente, com o passar do tempo o Valor Recuperável tende a exceder o Valor Contábil. Mas a norma é clara, quando isso acontece simplesmente pela passagem do tempo, a provisão de impairment deve permanecer inalterada.

“O valor em uso de um ativo pode se tornar maior do que seu valor contábil simplesmente porque o valor presente de futuras entradas de caixa aumenta na medida em que essas entradas se tornam mais próximas da data atual. Entretanto, o potencial de serviços do ativo não aumentou. Portanto, a perda por desvalorização não deve ser revertida simplesmente por causa da passagem do tempo (algumas vezes reconhecida pelo termo “fluência” do desconto – unwinding of discount), mesmo que o valor recuperável do ativo se torne maior do que seu valor contábil.”

Outro ponto muito importante, é que o impairment referente a goodwill não pode ser revertido (item 124 CPC 01). Qualquer aumento no Valor Recuperável de goodwill empareado, deve ser tratado como goodwill gerado internamente, portanto sujeito ao CPC 04.

Contabilização da reversão de impairment

Por se tratar de uma reversão, a contabilização deve ser estruturada de forma a anular ou reduzir (em caso de recuperação parcial) os impactos do lançamento original.

Todavia, há de se considerar que a recuperação pode não ser total, justificando assim, a manutenção de provisão de impairment, ainda que em valor menor.

A contabilização deve ser o inverso do lançamento original do reconhecimento da perda. No entanto, deve-se atentar ao limite da reversão determinado na norma:

“O aumento do valor contábil de um ativo, exceto o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), atribuível à reversão de perda por desvalorização não deve exceder o valor contábil que teria sido determinado (líquido de depreciação, amortização ou exaustão), caso nenhuma perda por desvalorização tivesse sido reconhecida para o ativo em anos anteriores.”

Tenha atenção especial aos ativos originalmente reavaliados. No reconhecimento da perda por impairment, prioriza-se por eliminar o saldo das reservas de reavaliação e eventual excedente constituem a provisão para impairment. Na reversão, essa lógica se mantém.

No desreconhecimento da perda (reversão), deve-se priorizar a reconstituição da reserva de reavaliação do ativo. Eventualmente, se o valor da recuperação exceder a reserva de reavaliação, e houver provisão para perda, aí sim você deve revertê-la, total ou parcialmente.

Assim como no reconhecimento ou complemento de impairment, a reversão impacta indiretamente outras contas do balanço e do resultado.

Portanto, não se esqueça de avaliar esses impactos. Recapitulando:

  • Recálculo da depreciação/amortização de ativos permanentes;
  • Tributos diferidos de amortização, depreciação;
  • Reavaliação da vida útil dos ativos; e
  • Considerar os eventuais efeitos nas apurações de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

DIFERENÇAS DE GAAP

Em se tratando exclusivamente de impairment, existem algumas diferenças de práticas entre o IFRS/BR Gaap e o US Gaap. As principais diferenças são:

REVERSÃO
O reconhecimento de impairment em US Gaap tem caráter definitivo. O FASB veda a reversão de perda por desvalorização de ativos.

Por outro lado, no IFRS, existindo indícios de recuperabilidade do ativo, a provisão DEVE ser revertida.

AGRUPAMENTO DE ATIVOS
No US Gaap, a perspectiva de agrupamento de ativos considera como referência, o fluxo de caixa líquido, enquanto no IFRS é avaliada a capacidade do ativo em gerar entradas de caixa.

Isso faz com que, os agrupamentos no IFRS tendam a ser maiores do que no US Gaap.

VALOR JUSTO
O IFRS determina que o Valor Justo deve incluir eventuais despesas de venda. Já no US Gaap, as despesas de vendas não devem fazer parte do Valor Justo do ativo.

MÉTODO DE RECONHECIMENTO
A perda por desvalorização de uma ativo é tratada em US Gaap, como uma remensuração do seu Custo Histórico. No IFRS, a perda é reconhecida como uma redutora do Custo Histórico, devendo ser contabilizada como uma provisão.

Diferenças gerais de Gaaps

Compreender as diferenças de Gaap exclusivas do impairment, pode não ser o suficiente as vezes. Existem outras diversas diferenças de práticas contábeis, que podem impactar indiretamente a avaliação da recuperabilidade de um ativo.

Qualquer diferença de Gaap que impacte o Valor Contábil ou o Valor Recuperável de um ativo, pode gerar automaticamente uma diferença de Gaap no impairment.

Por exemplo, o US Gaap veda a reavaliação de ativos. Veja a seguir, como essa diferença de prática pode impactar o impairment:

Diferença de Gaap Indireta

Perceba, quase tudo é igual: Custo Histórico, Depreciação Acumulada e Valor Recuperável. No entanto, a reserva de reavaliação contabilizada em IFRS altera o Valor Contábil do ativo.

Dessa forma, temos impairment no IFRS e no US Gaap não.

A diferença entre o Valor Contábil dos ativos que era de $ 350, passou a ser de $ 100. Atribuir essa redução à uma eventual diferença de práticas de impairment seria um equívoco.

O conceito de impairment foi igualmente aplicado em ambas as práticas. Todavia, a diferença de Gaap da reavaliação criou uma diferença indireta na apuração do impairment.

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DO IMPAIRMENT

Pelo fato do impairment alterar o resultado contábil da organização, é comum nos perguntarmos: E a apuração dos impostos, como fica?

É consenso que tributos no Brasil é um tema complexo, praticamente um labirinto. Sempre que surge algum descolamento entre práticas contábeis e fiscais cria-se alguns limbos.

Dada a complexidade do Sistema Tributário Nacional, as possibilidades de inconsistências que podem ocorrer são inúmeras. Aqui, vamos tratar de duas que impactam uma parcela significativa de contribuintes: IRPJ/CSLL e PIS/Cofins.

IMPAIRMENT - IMPACTOS NO IMPOSTO DE RENDA (IRPJ) E NA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (CSLL)

Do ponto de vista fiscal, em especial com relação ao IRPJ e a CSLL, o impairment é uma provisão não dedutível. Portanto, qualquer movimentação de impairment (reconhecimento inicial, complemento ou reversão) devem ser adicionados/excluídos do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL.

" O contribuinte poderá reconhecer na apuração do lucro real e do resultado ajustado somente os valores contabilizados como redução ao valor recuperável de ativos que não tenham sido objeto de reversão, quando ocorrer a alienação ou baixa do ativo correspondente."

O saldo de perda por desvalorização do ativo, é portanto, dedutível para fins de IRPJ e CSLL, somente na baixa ou alienação do ativo.

IMPAIRMENT - IMPACTOS NO PIS E COFINS

No que tange ao PIS e Cofins, de imediato já podemos afastar qualquer impacto relacionado a apuração dos débitos desses tributos.

Isso porque, a contabilização do ajuste de impairment não afeta as contas de receitas.

Por outro lado, é fato que, a aplicação de impairment resulta na redução do Valor Depreciável/Amortizável do ativo. Em termos práticos, um ativo empareado gera menos depreciação contábil, do que em suas condições originais (Custo de Aquisição).

Contribuintes sujeitos ao regime de não cumulatividade do PIS e Cofins podem apurar crédito fiscal sobre a depreciação de determinados ativos conforme o inciso VI do caput do artigo 3º da Lei 10.637/02.

Como o valor da depreciação/amortização contábil desses ativos diminui, resta que o crédito de Pis e Cofins, acaba por ser prejudicado pelo uso desse artifício contábil.

O RTT – Regime Tributário de Transição (Lei 12.973/2014) só regulamentou as movimentações de impairment para IRPJ e CSLL.

Em 2017, a Receita Federal do Brasil se posicionou a respeito dessa lacuna. A orientação se deu no sentido de que, o crédito do PIS e Cofins deveria ser calculado sobre a depreciação contábil.

"É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins sobre a diferença entre o valor dos encargos de depreciação registrados contabilmente mediante aplicação do instituto contábil da redução ao valor recuperável de ativos (impairment test) e os encargos de depreciação tradicionalmente permitidos para fins fiscais (calculados com base no custo de aquisição do ativo)."

Portanto, a posição da RFB é a de que não cabia tratativa fiscal para anular o efeito dessa redução de crédito.

Resta então ao contribuinte buscar a justiça. Infelizmente.